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Como é feita a autovistoria?

O primeiro passo é fazer uma vistoria técnica. Esta deve ser realizada com no máximo cinco anos de pausa entre uma e outra, e deve ser realizada por profissionais autorizados. Após a avaliação de imóvel, o técnico vai produzir um laudo, que atesta as condições de segurança da edificação, além do estado de conservação e estabilidade do mesmo.

Caso o resultado do laudo mostre desajustes, as obras de reparo necessárias deverão estar especificadas, contendo também o prazo para execução. A implementação dos reparos dentro da data estipulada deverá ser feita pelo responsável do imóvel. Após a conclusão das obras de restauração, é necessário fazer um laudo técnico complementar, que garanta as boas condições do imóvel no que tange a segurança, estabilidade e conservação. Esse laudo deve ser arquivado por um período de vinte anos e anexado em local visível aos moradores e usuários do edifício.

Feita a vistoria técnica, o laudo e os reparos (quando necessários), o responsável pelo imóvel deve comunicar a prefeitura a conclusão do laudo técnico. Esse comunicado deve ser preenchido no portal da prefeitura e na página da Secretaria Municipal de Urbanismo, ou pode ser feito direto no sistema da vistoria técnica.

Após o preenchimento e envio do comunicado, a autovistoria estará concluída e deverá se repetir em um prazo de até cinco anos.