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Quem deve solicitar autovistoria no imóvel?

O proprietário, o locatário ou o síndico do prédio podem solicitar a autovistoria predial. No Rio de Janeiro, onde a autovistoria predial é obrigatória, o síndico ou empresa administradora responsável pelo condomínio devem contratar um profissional para realizar a vistoria.

Cabe ao responsável pelo imóvel contratar o profissional que vai realizar a vistoria técnica, enviar o comunicado à Secretaria Municipal de Urbanismo, contratar uma segunda vistoria caso a primeira aponte problemas, informar os condôminos sobre o laudo, arquivar o laudo por 20 anos, providenciar as licenças necessárias para as obras recomendadas pela autovistoria e impedir que os condôminos realizem obras em seus apartamentos que podem prejudicar a estrutura da edificação.